07/04/2011 - Estado tem 35,4 mil empreendedores

Para o presidente da Federação das Associações de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Femicro-PE), José Tarcísio da Silva, o índice pernambucano é satisfatório e deve crescer nos próximos meses.
A oportunidade de formalização para os pernambucanos que montam o seu negócio por conta própria tem sido a porta de entrada para o universo do empreendedorismo. De acordo com dados do Governo Federal, Pernambuco já soma 35.402 trabalhadores registrados no programa de Empreendedor Individual (EI). É o oitavo estado brasileiro com maior número de trabalhadores individuais formais. Do total, 58% dos microempresários são homens e 42%, mulheres, e 67,77% do total exercem a atividade em seu domicílio. Para o presidente da Federação das Associações de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Femicro-PE), José Tarcísio da Silva, o índice pernambucano é satisfatório e deve crescer nos próximos meses.
“O Estado tem algo em torno dos 600 mil trabalhadores informais e chegou à marca dos 35,4 mil formalizados em pouco mais de um ano. Com a criação da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa, as formalizações devem aumentar”, avalia. O programa EI - lançado pelo Governo Federal em julho de 2009 - chegou a 1 milhão de adesões em um ano e nove meses de implementação.
O modelo de desburocratização utilizado poderá ser estendido para os demais tipos e portes de empresas, começando pelas micro e pequenas, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
“O programa é revolucionário e temos várias propostas para melhorar o sistema, como a possibilidade do trabalhador efetuar a declaração de imposto de renda no Portal do Empreendedor, assim como fazer a alteração de seu endereço. Também queremos estender a faixa do empreendimento ‘Super Simples’ e aumentar de um para dois o número de empregados”, diz José Tarcísio. Os trabalhadores informais podem efetuar o seu cadastro de empreendedor individual através do Portal (www.portaldoempreendedor.gov.br) e retirar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e alvará provisório de funcionamento no ato da inscrição.
Fonte: Folha de Pernambuco
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