Segunda, 21 de Maio de 2012
   
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17/08/2011 - Alteração na regra beneficiará micros

jornaldocommercio
Dentre as mudanças, estará o aumento do limite de faturamento anual permitido para enquadrar a empresa no Supersimples, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões, além da queda nas alíquotas.



Micros e pequenos empresários e Empreendedores Individuais (EIs) de todo o País poderão ser beneficiados, ainda este mês, pelas mudanças nas regras do Simples Nacional. As medidas já foram aprovadas pela presidente Dilma Rousseff, na semana passada, e agora aguardam votação na Câmara dos Deputados.

A novidade, que inclui aumento das faixas de faturamento, diminuição dos impostos e parcelamento de dívidas, deve beneficiar 5,3 milhões de pequenas empresas, que hoje representam 76% dos negócios do País e geram 10 milhões de empregos.


Dentre as mudanças, estará o aumento do limite de faturamento anual permitido para enquadrar a empresa no Supersimples, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões, além da queda nas alíquotas. Na menor faixa, por exemplo, onde estão inseridas empresas que faturam entre R$ 120 mil e R$ 180 mil por ano, a cobrança diminuiria de 5,47% para 4%.

Isto significa que um número maior de empresários vai poder entrar no sistema simplificado e ainda pagar menos impostos. De acordo com o presidente presidente da Confederação Nacional de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro) e da Federação da Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte do Estado de Pernambuco (Femicro), José Tarcisio da Silva, a medida beneficia sobretudo as empresas brasileiras em expansão, que não serão obrigadas a deixar o sistema porque estão crescendo.

Tarcisio destaca ainda a possibilidade do parcelamento das dívidas de micros e pequenas empresas em até 60 meses, junto à Secretaria da Receita Federal. Hoje, o parcelamento não é permitido, quem está devendo é obrigado a deixar o Simples. ?Também será possível realizar baixas simplificadas depois de um ano de existência da empresa, além de só ser necessário fazer uma declaração anual, em vez das atuais cinco?, informa o presidente.

No caso dos EIs, dentre as principais alterações, também está o limite de enquadramento, que passaria de R$ 36 mil para até R$ 60 mil de receita bruta anual.

Fonte: Jornal do Commercio 


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