Segunda, 21 de Maio de 2012
   
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28/06/2011 - MP beneficia micro e pequenas na Copa e Olimpíada

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Regime Diferenciado de Contratação (RDC) aprovado pela Câmara dos Deputados garante a aplicação da preferência para os pequenos negócios nas compras governamentais.


A criação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), estabelecido na Medida Provisória 527/11, aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 15 de junho, possibilita maior participação das micro e pequenas empresas nas compras públicas relativas à Copa das Confederações de 2013, à Copa 2014 e às Olimpíadas de 2016.

A medida provisória mantém os benefícios garantidos pelo capítulo 5 da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) no que diz respeito às compras governamentais. Isso fica claro no artigo 38 da MP, que garante a aplicação da preferência para os pequenos negócios nessa modalidade de compra.

O capítulo 5 da Lei Geral garante, entre outros benefícios, exclusividade para os micro e pequenos negócios nas compras de até R$ 80 mil, a subcontratação por grandes empresas vencedoras de licitações públicas, além de preferência em caso de empate com outra de maior porte. A norma considera empate a situação em que a proposta da pequena empresa é igual ou até 10% superior à proposta da grande. Na modalidade pregão eletrônico, o percentual é de 5%. A garantia dessa forma desempate é reforçada no artigo 25 da medida provisória aprovada ontem pela Câmara.

“Essas garantias fixadas na medida provisória são de vital importância para que as micro e pequenas empresas possam participar das compras governamentais nos próximos eventos esportivos mundiais que ocorrerão no Brasil. Seja fornecendo diretamente ou subcontratadas pelas grandes empresas”, avalia o presidente do Sebrae, Luiz Barretto.

A decisão, lembra, vai ao encontro do Programa Sebrae 2014, que vem sendo desenvolvido visando preparar as micro e pequenas empresas para aproveitarem melhor as oportunidades que serão geradas pelo evento esportivo.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias


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