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Multa mínima é de R$ 165,74 para quem não entregar declaração no prazo
ROCHELLI DANTAS
O prazo máximo para fazer a declaração Imposto de Renda (IR) é às 23h59min59s do dia 29 de abril. Quem não conseguir realizar o procedimento até esta data estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74. Para não correr esse risco, a dica é se adiantar e separar os documentos que devem ser apresentados. É o que faz o contador Natanael Graciliano Junior durante todo o ano.
“Eu sempre guardo os recibos em uma pasta separada. Assim, quando chega na hora de realizar a declaração fica mais rápido e fácil”, contou. Entre os documentos que ele separa, estão os de despesas médicas, planos de saúde e gastos com educação. “Assim que a empresa em que eu trabalho disponibiliza a declaração dos rendimentos, eu faço logo a minha declaração do Imposto de Renda. Assim, a chance da minha restituição sair na primeira semana é muito maior”, disse.
De acordo com o contador Gustavo Andrade, entre os dados que devem ser declarados estão gastos com saúde e com instrução, incluindo cursos de línguas, do declarante e dos dependentes. “Também é preciso informar os rendimentos dos bancos para que a Receita seja informada dos investimentos que a pessoa realiza”, alertou. No caso dos gastos com educação, o limite dedutível é de R$ 2.830,84.
Segundo Andrade, outro documento que deve ser recolhido antes da realização da declaração é o chamado DIF (Declaração de Informes Financeiros). Este documento é disponibilizado pela empresa onde a pessoa física trabalha e deve conter os dados dos pagamentos realizados ao funcionário durante todo o ano em questão. “Este é um documento de maior importância. Isso porque se houver uma diferença de valor entre o que o declarante informou a Receita e o que foi pago vai estar no documento. O conteúdo da DIF é de responsabilidade da empresa”, afirmou.
Para conclusão da declaração do IR, também é preciso o preenchimento de dados pessoais como, por exemplo, endereço, data de nascimento e número de CPF e RG. Vale ressaltar que os documentos declarados devem ser guardados por um prazo de cinco anos.
Fonte: Folha de Pernambuco 20/02/2011
ROCHELLI DANTAS
O prazo máximo para fazer a declaração Imposto de Renda (IR) é às 23h59min59s do dia 29 de abril. Quem não conseguir realizar o procedimento até esta data estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74. Para não correr esse risco, a dica é se adiantar e separar os documentos que devem ser apresentados. É o que faz o contador Natanael Graciliano Junior durante todo o ano.
“Eu sempre guardo os recibos em uma pasta separada. Assim, quando chega na hora de realizar a declaração fica mais rápido e fácil”, contou. Entre os documentos que ele separa, estão os de despesas médicas, planos de saúde e gastos com educação. “Assim que a empresa em que eu trabalho disponibiliza a declaração dos rendimentos, eu faço logo a minha declaração do Imposto de Renda. Assim, a chance da minha restituição sair na primeira semana é muito maior”, disse.
De acordo com o contador Gustavo Andrade, entre os dados que devem ser declarados estão gastos com saúde e com instrução, incluindo cursos de línguas, do declarante e dos dependentes. “Também é preciso informar os rendimentos dos bancos para que a Receita seja informada dos investimentos que a pessoa realiza”, alertou. No caso dos gastos com educação, o limite dedutível é de R$ 2.830,84.
Segundo Andrade, outro documento que deve ser recolhido antes da realização da declaração é o chamado DIF (Declaração de Informes Financeiros). Este documento é disponibilizado pela empresa onde a pessoa física trabalha e deve conter os dados dos pagamentos realizados ao funcionário durante todo o ano em questão. “Este é um documento de maior importância. Isso porque se houver uma diferença de valor entre o que o declarante informou a Receita e o que foi pago vai estar no documento. O conteúdo da DIF é de responsabilidade da empresa”, afirmou.
Para conclusão da declaração do IR, também é preciso o preenchimento de dados pessoais como, por exemplo, endereço, data de nascimento e número de CPF e RG. Vale ressaltar que os documentos declarados devem ser guardados por um prazo de cinco anos.
Fonte: Folha de Pernambuco 20/02/2011
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