Micro e pequena empresa podem ter tributos suspensos por dois anos
Micro e pequena empresa podem ter tributos suspensos por dois anos
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A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 598/10, do deputado Dagoberto (PDT-MS), que suspende a cobrança de tributos para micro e pequena empresaMicroempresa é aquela que tem receita bruta anual de até R$ 240 mil. Já a empresa de pequeno porte é aquela com receita bruta anual entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões. A legislação assegura a essas empresas tratamento jurídico diferenciado e simplificado nos campos administrativo, tributário, previdenciário, trabalhista, creditício e de desenvolvimento empresarial. nos primeiros dois anos de seu funcionamento. Segundo o texto, o valor não recolhido nesse período será parcelado nos dez anos seguintes e a empresa que não pagar toda a dívida perderá a inscrição no Simples NacionalO Supersimples, ou Simples Nacional, vigora a partir de julho de 2007, em substituição ao Simples, conforme a Lei Complementar 123/06. Consiste na apuração unificada de oito tributos por meio de aplicação de alíquota global de 4% a 17,42% sobre a receita bruta da micro ou pequena empresa, conforme seu setor e seu faturamento. Os tributos substituídos pelo Supersimples são: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), IP, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, contribuição patronal para a Previdência Social, ICMS e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). São consideradas microempresas as que têm faturamento anual de até R$ 240 mil, e empresas de pequeno porte, entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões.. A proposta altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06). Pelo projeto, os tributos que terão a cobrança suspensa são: "O objetivo é dar incentivo fiscal ao micro e pequeno empreendedor que está no início de suas atividades", ressalta o autor. Pelo projeto, caso a empresa seja liquidada ou vá à falência nos primeiros 12 anos de funcionamento - período em que a dívida pode ainda não estar quitada -, a Justiça poderá decidir que o débito seja pago com os bens particulares dos sócios. Tramitação |
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| Fonte: Agência Câmara | |||
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